DECRETO N. 336, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
no Departamento de Delegacias Regionais de Policia de São Paulo
- DERIN, 1 (um) cargo de Apontador, padrão «10-D»,
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI,
da Secretaria da Agricultura, ocupado por Hercílio de Oliveira
Ramos Junior (RG. 4.191.502).
Artigo 2.° - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.° deste decreto
correrá à conta de dotações proprias
consignadas no orçamento vigente da Repartição de
origem do servidor.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo de Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2l de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.