DECRETO N. 337, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.o, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de
dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
24.458.668,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta
e oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar
á dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, tem por escopo suprir a
dotação orçamentária das
subvenções destinadas à Universidade de São
Paulo e ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas, em Cr$
20.643.000,00 e Cr$ 3.815.668,00 respectivamente, a fim de permitir
aquelas Autarquias, acolhimento das despesas referente ao aumento de
vencimentos e salários, concedidos pela Lei Complementar
n.º 47 de 3-12-71.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n." 52.858, de 29 de dezembro de
1971, na seguinte conformiodade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 337, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - Código: 2
Onde se lê:
Unidade Orçamentária: Subvenção a Entidades Autárquicas
Código: 23
Leia se:
Unidade Orçamentária: Subvenção a Entidades Autárquicas
Código: 03