DECRETO N. 338, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 152.779,00 (cento
e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente abertura de crédito suplementar no
valor de Cr$ 152.779,00 junto a Coordenadoria da Administração de Pessoal,
tem por objetivo, na importância de Cr$ 70.279.00, atender às despesas dos
elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (conserto do aparelho «RX») e 3.1.4.0
- Encargos Diversos (pagamento de contas de luz, água e telefone) da unidade
de despesa Departamento Médico do Serviço Civil do Estado , integrante do
programa denominado - Administração de Pessoal do Estado, e na importância de
Cr$ 82.500,00, atender às despesas do elementjo 3.1.4.0 - Encargos Diversos
(pagamento de contas de luz, água e telefone) da unidade de despesa Departamento
de Administração de Pessoal do Estado, componente do programa Conjunto de
Atividades Centrais e Comuns.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo,
de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 338, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédiso suplementar nos termos do artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No .Artigo 1.º -
Parágrafo único -
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê:
A presente abertura de crédito ...........................................
Encargos Diversos (pagamento de contas de luz, agua e telefone)...........
Leia-se:
A presente abertura de crédito ........................................
Encargos Diversos (pagamento de contas de luz. gás e telefone).............
No Artigo 2º -
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Onde se lê:
Órgão: Administração Geral do Estado
Leia-se: Órgão: Administração Geral do Estado
Código: 21