Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 339, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 778.836,00 (setecentos e setenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis cruzeiros), Suplementar ás dotações do orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito dito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 778.836,00 (setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncivas, visa o atendimento de Despesas Correntes, frente a insuficiências orçamentarias verificadas no Orçamento daquela autarquia, principalmente em decorrência da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971, que reajustou os vencimentos e salários.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4º do Decreto n.º 52 858, de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade:

 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.