DECRETO N. 34, DE 18 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, imóvel sem benfeitorias situado naquele município, necessário à construção do Forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro uma área de terreno sem benfeitorias com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, necessária à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.° 36.909|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Inicia no ponto "A", situado na confluência da Rua Bartolomeu Bueno da Silva com a Avenida da Saudade, deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida Avenida da Saudade,na distância de 50,00 metros (cinquenta metros), até o ponto "B", deste ponto, deflete à direita segue confrontando com Wladimir de Freitas, na distância de 40,00 metros (quarenta metros) até o ponto "C", deste ponto deflete à direita, segue confrontando com alinhamento predial da Avenida Brasil, na distância de 50,00m (cincoenta metros), até o ponto "D", deste ponto deflete à direita, segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida Bartolomeu Bueno da Silva, na distância de 40,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.