DECRETO N. 341, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 37.771.500,00 (trinta e sete milhões, setecentos e setenta e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 37.771.500,00, sendo Cr$ 10.188.500,00 para Despesas Correntes e Cr$ 27.583.000,00 para Despesas de Capital, a fim de possibilitar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, neste exercício atingir as metas e objetivos a que se propõe, com recursos advindos de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial de 1971, no montante de Cr$ 35.433.000,00, e, em razão de alteração do Orçamento vigente, com a suplementação da dotação de Pessoal - 3.1.1.0 - e redução do elemento 3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária, da ordem de Cr$ 2.338.500,00.
Artigo 2.º - O valor de presente crédito, nos termos do artigo 43, .§ 1.º, incisos I' e III', da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos abaixo discriminados:
a) - Cr$ 35.433.000,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), provenientes de «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial de 1971;
b) - Cr$ 2.338.500,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), provenientes da redução da dotação de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 12 de janeiro de 1972.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto na letra «b» deste artigo, fica reduzida, a dotação a seguir discriminada:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.