DECRETO N. 343, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Criminal, um crédito de Cr$ 95.760,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crddito ma aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O valor de Cr$ 95.760,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta cruzeiros), que ora se suplementa destina-se a atender à despesa decorrente, nos termos da Lei n.º 1, de 11 de julho de 1972. artigo 1.º - I, da admissão de novos funcionários necessários ao funcionamento de mais duas Camaras de Julgamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.