DECRETO N. 344, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Exclui áreas de terra do Decreto de desapropriação, de 16 de julho de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1° - Fica excluída da
desapropriação de que trata o Decreto de 16 de julho de
1971, que declarou de utilidade pública áreas
necessárias à impiantação dos Centros de
Abastecimento e Serviços ao longo da Rodovia Presidente Castello
Branco, por não atender às exigências
técnicas, a área referida no inciso IV. do mencionado
decreto, abaixo discriminada.
"IV - área de terras de formato irregular localizada no
município e comarca de Barueri, entre as estacas 1.447 -|- 2
(dois) metros e 1.472 -|- 15 (quinze) metros, do estaqueaenento da
pista esquerda do trecho inicial da Rodovia Presidente Castello Branco,
medindo 513 (quinhentos e treze) metros de comprimento, e largura
variável, perfazendo a área de mais ou menos 51.653
(cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e três) metros
quadrados, e que consta pertencer a Manoel dos Santos Agostinho". Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.