DECRETO N. 344, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Exclui áreas de terra do Decreto de desapropriação, de 16 de julho de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1° - Fica excluída da desapropriação de que trata o Decreto de 16 de julho de 1971, que declarou de utilidade pública áreas necessárias à impiantação dos Centros de Abastecimento e Serviços ao longo da Rodovia Presidente Castello Branco, por não atender às exigências técnicas, a área referida no inciso IV. do mencionado decreto, abaixo discriminada.
"IV - área de terras de formato irregular localizada no município e comarca de Barueri, entre as estacas 1.447 -|- 2 (dois) metros e 1.472 -|- 15 (quinze) metros, do estaqueaenento da pista esquerda do trecho inicial da Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 513 (quinhentos e treze) metros de comprimento, e largura variável, perfazendo a área de mais ou menos 51.653 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e três) metros quadrados, e que consta pertencer a Manoel dos Santos Agostinho". Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.