DFCRETO N. 345, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Declare de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias a implantação de Centros de
Abastecimento e Serviços na
Rodovia Presidente Castello Branco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e de do
Decreto n. 3.365, de 21 te junho de 1941 e artigo 2.º do Decreto
n. 51.860, de 22 de maio de 1969
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, as
áreas de terras abaixo descritas, cujas plantas e memoriais
descritivos do processo n. 135.156-DER-69 da Secretaria dos
Transportes, referente ao processo n.o 33.042-70 da Procuradoria Geral
do Estado e que se destinarão à implantação
de Centres de Abastecimento e Serviços na Rodovia Presidente
Castello Branco, consoante o disposto no Decreto n.o 51.860. de 22 de
maio de 1969, a saber:
I - Área de terras de formato irregular localizada no
distrito, mu nicipio e comarca de Barueri, entre o Km. 23 + 992
(novecentos e noventa e dois) metros e o Km. 24 + 332 (trezentos e
trinta e dois) metros, do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castello
Branco, medindo 340 (Trezentos e quarenta) metro. de comprimento, e
largura variável, perfazendo a área de mais ou menos 50
835 (cinquenta mil oitocentos e trinta e cinco) metros quadrados, e que
consta pertencer a Maria Beatriz Prado.
II - Área de terras de formato retangular, localizada no
distrito e município de Bofete e comarca de Conchas, entre o Km. 178 +
840 (oitocentos e quarenta) metros e o Km. 179 + 240 (duzentos e
quarenta) metros, do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castello
Branco, medindo 400 (quatrocentos) metros de comprimento por 150 (cento
e cinquenta) metros de largura, encerrando a área de 60.000
(sessenta mil) metros quadrados, mais ou menos, e que consta pertencer
a Faustino Ferreira.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento consignado ao Departamento de Estradas de Rodagem -
DER.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barreto - Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.