DECRETO N. 346, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõies legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
23.031,00 (vinte e treis mil e trinta e um cruzeiros), nos termos do
artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2º do Decreto n.º
52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.