DECRETO N. 347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Prgoramação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação das unidades abaixo
discriminadas no valor de Cr$ 10.000.356,00 (Dez milhões,
trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 1.º
do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861|72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçametário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Ser viços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.
52.86 de 7 de janeiro de 1972.
Retificação
No Artigo 3.º -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO Em ÓRGÃO - CATEGORIA ECONÔMICA
Onde se lê:
4.3.0.0 - Despesas de Capital
Transferências de Capital
Leia-se:
4.3.0.0 - Transferência de Capital