DECRETO N. 347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Prgoramação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 10.000.356,00 (Dez milhões, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861|72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçametário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Ser viços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.86 de 7 de janeiro de 1972.

Retificação 

No Artigo 3.º -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO Em ÓRGÃO - CATEGORIA ECONÔMICA
Onde se lê:
4.3.0.0 - Despesas de Capital
Transferências de Capital
Leia-se:
4.3.0.0 - Transferência de Capital