DECRETO N. 348, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito especial no Departamento de Edifícios de Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes da aquisição de equipamentos e material permanente da Autarquia.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial, no valor de Cr$ 520.000,00, tem por finalidade atender despesas com a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano de 1971, nos termos do parágrafo 2.° do artigo 43 da Lei 4.320|64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.