DECRETO N. 348, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito especial no Departamento de Edifícios de Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 520.000,00
(quinhentos e vinte mil cruzeiros), destinado a atender a despesas
decorrentes da aquisição de equipamentos e material
permanente da Autarquia.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial, no valor de Cr$ 520.000,00, tem por
finalidade atender despesas com a aquisição de
equipamentos e materiais necessários ao funcionamento da
Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do ano de 1971, nos termos do
parágrafo 2.° do artigo 43 da Lei 4.320|64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.