DECRETO N. 35, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis que indica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atruibuições,legaise nos
têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição
do Estado de São Paulo, com a redação dada pela a
emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem aesapropriadas pela Superintendência de Água
e Esgotos da Capital (SAEC) por via amigável ou judicial,as
áreas destinadas à construção do
Reservatórii do Parque Edú Chaves - Área B, a
seguir descritas (Ficha 1.545-72-SAEC), todas elas constantes da planta
n.° 5.293-T-107 (SAEC):
Lote n.° 4: - Terreno irregular, situado entre a Avenida Guapira e
Avenida Com. Antônio de Paiva Sampaio, entre os lotes n.°s
1.151 e 1.075 e entre êste e o terreno de propriedade do
Colégio São Camilo, com área de 2.629,42 m², sem
benfeitorias, constando pertencer a Henriqueta da Mota Ferraz Del Lago
ou sucessores.
Lote n.° 1.075: - Terreno irregular, situado na esquina da Avenida
Guapira com Avenida Com. Antonio de Paiva Sampaio, com 254,70 m²
possuindo um prédio comercial com 450,36 m² de
construção, e constando pertencer a Abel da Silva Jesus.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
com a nova redação dada pela Lei n.° 2.786 de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.