Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 350, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 86, de 24 de julho de 1972 que trata de abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente transposição visa atender as alterações nas categorias de programação do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para a continuidade das obras da unidade.


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.