LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

A presente transposição visa atender as alterações nas categorias de programação do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para a continuidade das obras da unidade.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.