DECRETO N. 354, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doações de veículos usados às entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
Instituto Lar de Jesus - Jarinu - GE 2835-71 - Camioneta, marca Ford, ano fabricação 1957, motor EL-4222435, Chassis F10AK7SBX 15970, PI, G-22-01;
Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência Feminina "São José" - Vinhedo - GG n. 1606-72 - Camioneta, marca Chevrolet, ano fabricação 1957, chassis 3A57-T 125479, PI, 1-22-02;
Lar da Irmã Celeste - Capital - GG n. 2667-71 - Camioneta marca Chevrolet, ano de fabricação 1957, chassis 3A-57T-127285, PI, 1-22-03;  
Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria - São Josd do Rio Preto - GG n. 1799-72 - Camioneta, marca Ford, ano de fabricação 1958 chassis   F10A8SBX 15911, PI, J-22-62;
Lar Donato Flores - Tatui - SIP n. 1252-72 - Camioneta, marca I Ford, ano de fabricação 1957, chassis F10AK7 - SBX 16047, PI, F-22-02;
Pertencente à Secretaria da Justiça - Departamento dos Institutos
Oficina de Caridade "Santa Rita de Cassia" - Atibaia - GG n. 179272 - Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1958, motor B-801531, PI. 2455;
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria Administrativa Tributária:
Casa da Criança de Pinhal «São Francisco ae Assis» - Pinhal GG n.º 1556/72 - Perua, marca Willys, ano fabricação 1964, motor B4-198639, ^ chassis 812205395, PI, 135892;
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itu - GG n.º 1558-72 - Perua Rural, marca Willys, ano fabricação 1966, motor B6-239998, PI, 05;
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarao revogadas se os veículos a que se refere o artigo I.0 não forem retirados dentro de tonta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Celso Fortes, respondendo p/ Expediente da Secretaria do Trabalho e Administração
Getulio Lima Júnior, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 354, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

                                                                                 Dispõe sobre doações de veículos usados as entidades que específica
Retificação

Onde se lê:
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller, Secretário da Justiça
Leia-se:
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.