DECRETO N. 354, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doações de veículos usados às entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias
Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
Instituto Lar de Jesus - Jarinu - GE 2835-71 - Camioneta, marca Ford,
ano fabricação 1957, motor EL-4222435, Chassis F10AK7SBX
15970, PI, G-22-01;
Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência Feminina
"São José" - Vinhedo - GG n. 1606-72 - Camioneta, marca
Chevrolet, ano fabricação 1957, chassis 3A57-T 125479,
PI, 1-22-02;
Lar da Irmã Celeste - Capital - GG n. 2667-71 - Camioneta marca
Chevrolet, ano de fabricação 1957, chassis 3A-57T-127285,
PI, 1-22-03;
Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria - São Josd
do Rio Preto - GG n. 1799-72 - Camioneta, marca Ford, ano de
fabricação 1958 chassis F10A8SBX 15911, PI,
J-22-62;
Lar Donato Flores - Tatui - SIP n. 1252-72 - Camioneta, marca I Ford,
ano de fabricação 1957, chassis F10AK7 - SBX 16047, PI,
F-22-02;
Pertencente à Secretaria da Justiça - Departamento dos Institutos
Oficina de Caridade "Santa Rita de Cassia" - Atibaia - GG n. 179272 -
Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1958, motor
B-801531, PI. 2455;
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria Administrativa Tributária:
Casa da Criança de Pinhal «São Francisco ae
Assis» - Pinhal GG n.º 1556/72 - Perua, marca Willys, ano
fabricação 1964, motor B4-198639, ^ chassis 812205395,
PI, 135892;
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itu - GG
n.º 1558-72 - Perua Rural, marca Willys, ano
fabricação 1966, motor B6-239998, PI, 05;
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira
os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarao revogadas se os veículos a que se refere o
artigo I.0 não forem retirados dentro de tonta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Celso Fortes, respondendo p/ Expediente da Secretaria do Trabalho e Administração
Getulio Lima Júnior, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 354, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doações de veículos usados as entidades que específica
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