DECRETO N. 355, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora acerto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação tem por escôpo suprir as deficiências de dotações destinadas ao eumprimento dos Programas Especiais do Governo, dentro dos cronogramas estabelecidos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislaçõo vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.