DECRETO N. 358, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviço em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o piano de
aplicação da unidade abaixo diseriminada no valor de Cr$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos têrmos do Artigo 2.º do Decreto
n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.