DECRETO N. 359, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
1.008.852,00 (um milhão, oito mil e oitocentos e cinquenta e
dois cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Artigo 4.º - Nos termos do artigo 2.º do Deoreto
n.« 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orgamentario, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuono, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 359, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n 52.861, de
de janeiro de 1972.
Retificação
No Artigo 1.º Leia-se como segue e não como constou