DECRETO N. 359, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.008.852,00 (um milhão, oito mil e oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: Serviços em Regime de Programação Especial

Código 04

Artigo 4.º - Nos termos do artigo 2.º do Deoreto n.« 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orgamentario, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuono, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 359, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n 52.861, de de janeiro de 1972.

Retificação 

No Artigo 1.º Leia-se como segue e não como constou