DECRETO N. 36, DE 18 DE JULHO DE 1972
Declara de utilidade
pública as faixas de terreno que indica, a fim de nelas ser
instituída servidão de passagem de redes coletoras de
esgotos
da Bacia do Ribeirão Verde, a cargo da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado de São Paulo, com a redação dada pela
Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos
2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para o fim de nelas ser instituída pela Superintendência
de Água e Esgotos da Capital SAEC, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem de redes coletoras de esgotos da
Bacia do Ribeirão Verde (Ficha SAEC n.° 33.397-71), 18
(dezoito) faixas de terreno situadas na Freguesia do O',
município e comarca da Capital, caracterizadas nas plantas de
ns. 12 a 18 e assim descritas:
Faixa 12 - Localizada entre as ruas José Benedito Marques e das
Pedras, com 4,00 metros de largura e área de 181,60 m²
pertencente a Fioranto Genioli, residente a rua Itaporanga n.° 11.
Faixa 13 - Localizada entre as ruas Tapendi e Itaporanga, com 4,00
metros de largura e área de 83,00 m², pertencente a José
Carlos Gallo, residente à rua Tapendi n.° 80.
Faixa 14 - entre as ruas Tapendi e "A", com 4 metros de largura e
área de 118,00 m², pertencente a Antonio Marques (Rua Tapendi
n.° 153).
Faixa 15 - entre as ruas Tapendi e Bacaitava, com 3,00 metros de largura, subdividida em 2 (dois) trechos:
Trecho 5.1 - com área de 35,96 m², pertencente a Pedro Gomes da Silva, (Rua Tapendi n.° 65-A); e
Trecho 5.2 - com área de 16,12 m², pertencente a Pedro Fontaneto (Rua Tapendi n.° 65).
Faixa 16 - entre as ruas Baltazar da Silveira e Santa Romana, subdividida em 3 (três) trechos:
Trecho 5-1 - largura 1,32 m. com área de 53,20 m², pertencente a
Ezequias Leme da Silva (Rua Baltazar da Silveira n.° 90);
Trecho 5-2 - largura 2,68 m. com área de 107,40 m², pertencente
a Francisco de Assis (Rua Baltazar da Silveira n.° 88); e
Trecho 5-3 - largura 4,00 m. com área de 268,12 m², pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo.
Faixa 17 - entre as ruas Aguas Claras e Santa Romana, subdividida em 3 (três) trechos:
Trecho 5-1 - largura de 4,00 metros - área de 120,00 m²,
pertencente a Maria Alice Ameixoiro, residente em Cravinhos - S.P.;
Trecho 5-2 - largura de 3,00 metros - área de 30,00 m²,
pertencente a Benedito Manoel do Nascimento (Rua Baltazar da Silveira
n.° 127); e
Trecho 5-3 - largura de 3.00 m. - área de 120,90 m², pertencente a Julio dos Santos (Rua Aguas Claras n.° 64.
Faixa 18 - entre a rua Padre Mariano Ronchi e a Travessa Bacaitava, com
3,00 metros de largura, subdividida em 2 (dois) trechos:
Trecho 5-1 com área de 75,36 m², pertencente a Maria do
Rosário Torres (Rua Padre Mariano Ronchi n.° 1.091); e
Trecho 5-2 com área de 68,89 m², pertencente a Laerte de Angelo (Rua Padre Mariano Ronchi n.° 1.079);
Artigo 2.° - A constituição da servidão
de passagem de que trata o presente decreto e declarada de natureza
urgente, para fins do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21-6-1941, com a nova redação dada pela Lei n.
2.786, de 21-5-1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.