DECRETO N. 361, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972
Fixa retribuição mensal aos membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em
consonância com o disposto no Artigo 9.° do Decreto n.
50.296, de 30 de agosto de 1968,
Decreta:
Artigo 1° - A parte fixa da retribuição
mensal, a que fazem jus os membros do Conselho Administrativo da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, exceto o seu Presidente,
corresponderá a 8 (oito) vezes o valor do padrão CD-1-A,
constante da escala de vencimentos do funcionalismo público
estadual
Artigo 2° - As despesas resultantes da
execução deste decreto, correrão à conta
dos recursos consignados na Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0
- 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio -
Pessoal - Pessoa Civil - do Orçamento da Caixa Econômica
do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.