DECRETO N. 361, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Fixa retribuição mensal aos membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Artigo 9.° do Decreto n. 50.296, de 30 de agosto de 1968,
Decreta:
Artigo 1° - A parte fixa da retribuição mensal, a que fazem jus os membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, exceto o seu Presidente, corresponderá a 8 (oito) vezes o valor do padrão CD-1-A, constante da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual
Artigo 2° - As despesas resultantes da execução deste decreto, correrão à conta dos recursos consignados na Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoa Civil - do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.