DECRETO N. 364, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a entidade que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 2.° da Lei 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Instituição "Nosso Lar", com sede em Araçatuba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.