DECRETO N. 369, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 51.563, de 19 de março de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 51.563, de 19 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Agricultura, com destino ao Instituto Agronômico - Divisão de Engenharia Agrícola - Centro de Mecânica Agrícola, o Imóvel situado na Estrada Oficial de Jundiaí-Itú, com a área de 2.165.737,50 m². (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 371|47, da Procuradoria Geral do Estado, cujas divisas e confrontações assim se descrevem: "Área "A" - Tem início no ponto "1" (situado no cruzamento de uma cerca que acompanha a estrada oficial Jundiaí-Itu (à esquerda de quem vai para Itu) com o córrego Romão); daí segue pela cerca divisória, com o rumo de 55º31' SW, na extensão de 305,00m. (trezentos e cinco metros), até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 60º 07' SW, pela cerca divisória, na extensão de 154,00m. (cento e cinquenta e quatro metros), até o ponto n.º 3, daí, deflete à direita e segue com o rumo de 61º 55' SW, pela cêrca divisória, na extensão de 80,00m. (oitenta metros), até o ponto "4", (situado na margem da Estrada); daí, deflete à direita e segue com o rumo de 71º 51' NW, pela margem da referida estrada, na extensão de 122,00m. (cento e vinte e dois metros), até o ponto "5", daí, deflete à direita e segue com o rumo de 48º52" NW, na extensão de 33,72m. (trinta e três metros e setenta e dois centimetros), até o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 5lº18'NW, na extensão de 62,35m. (sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 82º53' NW, na extensão de 32,00m. (trinta e dois metros), até o ponto "8", confrontando do do ponto "4" ao ponto "8", com terrenos de Braz Soalet. - Do ponto "8", deflete à direta e segue com o rumo de 22º00" NW pela cerca divisória confrontando com o Ensino Agrícola, na extensão de 102,00m. (cento e dois metros) até o ponto "9" (situado na cerca divisória do Campo de Aviação), daí, deflete à direita e segue com o rumo de 51º00' NE, pela cêrca divisória, na extensão de 15,00m. (quinze metros), até o ponto "10'; daí, segue em curva à direita com a extensão de 30,0Om. (trinta metros), até o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 72º00' SE, pela cerca divisória, na extensão de 130,00m. (cento e trinta metros), até o ponto "12"; daí, segue em curva à esquerda na extensão de 40,00m. (quarenta metros), até o ponto "13"; daí, segue com o rumo de 65º 00' NE pela cerca divisória, na extensão de 155,00m. (cento e cinquenta e cinco metros), até o ponto "14'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 32º00' NW pela cerca divisória na extensão de 310,00m. (trezentos e dez metros), até o ponto "15'; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 47º00' NW, pela cêrca divisória, na extensão de 180,00m. (cento e oitenta metros), até o ponto "16"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 22º00' NW pela cêrca divisória, na extensão de 455,00m. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros), até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 8º00' NE, pela cêrca divisória, na extensão de 110,00m. (cento e dez metros), até o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 22º00' NW, pela cêrca divisória, na extensão de 250,00m. (duzentos e cinquenta metros), até o ponto "19"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 67º00' NW, pela cêrca divisória, na extensão de 90,00m. (noventa metros), até o ponto "20'; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 22º00' NW pela cerca divisória, na extensão de 246,00 metros (duzentos e quarenta e seis metros), até o ponto "21" (situado na margem da estrada municipal), confrontando do ponto "9" ao ponto "21", com o Campo de Aviação.
- Do ponto "21", deflete à direita e segue com o rumo de 68º10' NE pela margem da referida Estrada, na extensão de 239,00m. (duzentos e trinta e nove metros), até o ponto "22"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 64º49'NE, na extensão de 53,75m. (cinquenta e três metros e setenta e cinco centimetros), até o ponto "23", daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 70º49' NE, na extensão de 50,96m. (cinquenta metros e noventa e seis centímetros), até o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 55º29' NE, na extensão de 38,05m. (trinta e oito metros e cinco centímetros), até o ponto "25", daí, deflete à direita e segue com o rumo de 35º10/ NE, na extensão de 102,30m. (cento e dois metros e trinta centimetros), até o ponto "26"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 62º04' NE, na extensão de 74,32m. (setenta e quatro metros e trinta e dois centímetros), até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 68º33' NE, na extensão de 20,00m. (vinte metros), até o ponto "28" (situado na cêrca divisória); daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 62º14' NW pela cêrca divisória, na extensão de 540,00m. (quinhentos e quarenta metros), até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 19º40' NE, pela cêrca divisória, na extensão de 534,00m. (quinhentos e trinta e quatro metros), até o ponto "30" (situado na cêrca divisória), confrontando do ponto "21" ao ponto "30" com o Ensino Agrícola. - Do ponto "30" deflete à direita e segue com o rumo de 60º14' SE pela cêrca divisória, confrontando com terrenos de Benedito Storani, na extensão de 1.346,00m. (um mil, trezentos e quarenta e seis metros), até o ponto "31" (situado na margem do córrego Romão); daí, deflete à direita e segue pela margem do referido córrego, confrontando com terreno do Dr. Eloy de Miranda Chaves, na extensão de 2.080,00m., (dois mil e oitenta metros), até o ponto n.º "1" origem da presente descrição, abrangendo uma área de 2.165.737,50 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 369, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 51.563, de 19 de março de 1969

Retificação 

No Artigo 1.º -
Onde se lê:
« Artigo 1.º - Fica transferido da administração .................... daí, deflete à direita e segue com o rumo de 48°52" NW na extensão de 33,72 m (trinta e três metros e setenta e dois centímetros), até o ponto «6»;............. daí, deflete à direita e segue com o rumo de 35°10/NE, na extensão de 102,30 m (cento e dois metros e trinta centímetros), até o ponto «26»: ................ daí, deflete à direita e segue com o rumo de 19°40' NE, pela cerca divisória, na extensão de 534,00 m (quinhentos e trinta e quatro metros) até o ponto «30»; ...............
Leia-se:
« Artigo 1.° - Fica transferido da administração ..................... daí, deflete a direita e segue com o rumo de 48°52' NW, na extensão de 33,72 m (trinta e três metros e setenta e dois centímetros), até o ponto «6»; .......... daí, deflete à direita e segue com o rumo de 35°10' NE, na extensão de 102,30 m (cento e dois metros e trinta centímetros), até o ponto «26»;.................... daí, deflete à direita e segue com o rumo de 19°46', pela cerca divisória, na extensão de 534,00m (quinhentos e trinta e quatro metros), até o ponte «30»; .... ...................