DECRETO N. 369, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 51.563, de 19 de março de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 51.563,
de 19 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração da
Secretaria da Educação, para a da Secretaria da
Agricultura, com destino ao Instituto Agronômico - Divisão
de Engenharia Agrícola - Centro de Mecânica
Agrícola, o Imóvel situado na Estrada Oficial de
Jundiaí-Itú, com a área de 2.165.737,50 m². (dois
milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e
sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n.º
371|47, da Procuradoria Geral do Estado, cujas divisas e
confrontações assim se descrevem: "Área "A" - Tem
início no ponto "1" (situado no cruzamento de uma cerca que
acompanha a estrada oficial Jundiaí-Itu (à esquerda de
quem vai para Itu) com o córrego Romão); daí segue
pela cerca divisória, com o rumo de 55º31' SW, na
extensão de 305,00m. (trezentos e cinco metros), até o
ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de
60º 07' SW, pela cerca divisória, na extensão de
154,00m. (cento e cinquenta e quatro metros), até o ponto
n.º 3, daí, deflete à direita e segue com o rumo de
61º 55' SW, pela cêrca divisória, na extensão
de 80,00m. (oitenta metros), até o ponto "4", (situado na margem
da Estrada); daí, deflete à direita e segue com o rumo de
71º 51' NW, pela margem da referida estrada, na extensão de
122,00m. (cento e vinte e dois metros), até o ponto "5",
daí, deflete à direita e segue com o rumo de 48º52"
NW, na extensão de 33,72m. (trinta e três metros e setenta
e dois centimetros), até o ponto "6"; daí, deflete
à esquerda e segue com o rumo de 5lº18'NW, na
extensão de 62,35m. (sessenta e dois metros e trinta e cinco
centímetros), até o ponto "7"; daí, deflete
à esquerda e segue com o rumo de 82º53' NW, na
extensão de 32,00m. (trinta e dois metros), até o ponto
"8", confrontando do do ponto "4" ao ponto "8", com terrenos de Braz
Soalet. - Do ponto "8", deflete à direta e segue com o rumo de
22º00" NW pela cerca divisória confrontando com o Ensino
Agrícola, na extensão de 102,00m. (cento e dois metros)
até o ponto "9" (situado na cerca divisória do Campo de
Aviação), daí, deflete à direita e segue
com o rumo de 51º00' NE, pela cêrca divisória, na
extensão de 15,00m. (quinze metros), até o ponto "10';
daí, segue em curva à direita com a extensão de
30,0Om. (trinta metros), até o ponto "11"; daí, deflete
à esquerda e segue com o rumo de 72º00' SE, pela cerca
divisória, na extensão de 130,00m. (cento e trinta
metros), até o ponto "12"; daí, segue em curva à
esquerda na extensão de 40,00m. (quarenta metros), até o
ponto "13"; daí, segue com o rumo de 65º 00' NE pela cerca
divisória, na extensão de 155,00m. (cento e cinquenta e
cinco metros), até o ponto "14'; daí, deflete à
esquerda e segue com o rumo de 32º00' NW pela cerca
divisória na extensão de 310,00m. (trezentos e dez
metros), até o ponto "15'; daí, deflete à esquerda
e segue com o rumo de 47º00' NW, pela cêrca
divisória, na extensão de 180,00m. (cento e oitenta
metros), até o ponto "16"; daí, deflete à direita
e segue com o rumo de 22º00' NW pela cêrca divisória,
na extensão de 455,00m. (quatrocentos e cinquenta e cinco
metros), até o ponto "17"; daí, deflete à direita
e segue com o rumo de 8º00' NE, pela cêrca divisória,
na extensão de 110,00m. (cento e dez metros), até o ponto
"18"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de
22º00' NW, pela cêrca divisória, na extensão
de 250,00m. (duzentos e cinquenta metros), até o ponto "19";
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 67º00'
NW, pela cêrca divisória, na extensão de 90,00m.
(noventa metros), até o ponto "20'; daí, deflete à
direita e segue com o rumo de 22º00' NW pela cerca
divisória, na extensão de 246,00 metros (duzentos e
quarenta e seis metros), até o ponto "21" (situado na margem da
estrada municipal), confrontando do ponto "9" ao ponto "21", com o
Campo de Aviação.
- Do ponto "21", deflete à direita e segue com o rumo de
68º10' NE pela margem da referida Estrada, na extensão de
239,00m. (duzentos e trinta e nove metros), até o ponto "22";
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de
64º49'NE, na extensão de 53,75m. (cinquenta e três
metros e setenta e cinco centimetros), até o ponto "23",
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 70º49'
NE, na extensão de 50,96m. (cinquenta metros e noventa e seis
centímetros), até o ponto "24"; daí, deflete
à esquerda e segue com o rumo de 55º29' NE, na
extensão de 38,05m. (trinta e oito metros e cinco
centímetros), até o ponto "25", daí, deflete
à direita e segue com o rumo de 35º10/ NE, na
extensão de 102,30m. (cento e dois metros e trinta centimetros),
até o ponto "26"; daí deflete à direita e segue
com o rumo de 62º04' NE, na extensão de 74,32m. (setenta e
quatro metros e trinta e dois centímetros), até o ponto
"27"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de
68º33' NE, na extensão de 20,00m. (vinte metros),
até o ponto "28" (situado na cêrca divisória);
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 62º14'
NW pela cêrca divisória, na extensão de 540,00m.
(quinhentos e quarenta metros), até o ponto "29"; daí,
deflete à direita e segue com o rumo de 19º40' NE, pela
cêrca divisória, na extensão de 534,00m.
(quinhentos e trinta e quatro metros), até o ponto "30" (situado
na cêrca divisória), confrontando do ponto "21" ao ponto
"30" com o Ensino Agrícola. - Do ponto "30" deflete à
direita e segue com o rumo de 60º14' SE pela cêrca
divisória, confrontando com terrenos de Benedito Storani, na
extensão de 1.346,00m. (um mil, trezentos e quarenta e seis
metros), até o ponto "31" (situado na margem do córrego
Romão); daí, deflete à direita e segue pela margem
do referido córrego, confrontando com terreno do Dr. Eloy de
Miranda Chaves, na extensão de 2.080,00m., (dois mil e oitenta
metros), até o ponto n.º "1" origem da presente
descrição, abrangendo uma área de 2.165.737,50
m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 369, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 51.563, de 19 de março de 1969
Retificação
No Artigo 1.º -
Onde se lê:
« Artigo 1.º - Fica transferido da
administração .................... daí, deflete
à direita e segue com o rumo de 48°52" NW na extensão
de 33,72 m (trinta e três metros e setenta e dois
centímetros), até o ponto «6»;.............
daí, deflete à direita e segue com o rumo de
35°10/NE, na extensão de 102,30 m (cento e dois metros e
trinta centímetros), até o ponto «26»:
................ daí, deflete à direita e segue com o
rumo de 19°40' NE, pela cerca divisória, na extensão
de 534,00 m (quinhentos e trinta e quatro metros) até o ponto
«30»; ...............
Leia-se:
« Artigo 1.° - Fica transferido da
administração ..................... daí, deflete a
direita e segue com o rumo de 48°52' NW, na extensão de
33,72 m (trinta e três metros e setenta e dois
centímetros), até o ponto «6»; ..........
daí, deflete à direita e segue com o rumo de 35°10'
NE, na extensão de 102,30 m (cento e dois metros e trinta
centímetros), até o ponto
«26»;.................... daí, deflete à
direita e segue com o rumo de 19°46', pela cerca divisória,
na extensão de 534,00m (quinhentos e trinta e quatro metros),
até o ponte «30»; .... ...................