DECRETO N. 370, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções
da Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de
«pró-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do «pró-labore» de que
trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas da Secretaria da Fazenda,
da Coordenação da Administração Financeira,
do Departamento de Finanças do Estado, ficam classificadas, de
acordo com o Decreto n. 52.950, de 7 de julho de 1972, na
seguinte conformidade:
I - na referência «CD-10», 1 (uma)
função de Diretor Tecnico, destinada à
Divisão de Estudos Financeiros; ,
II - na referênda «19», 1 (uma)
função de Chefe de Seção destinada à
Seção da Caixa da Moeda. da Divisão de Caixas e Valores.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda fixara, atravds de ato
especifico, o valor dos «pró-labore» a serem pagos
aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto cor rerão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 370, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções da Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pro-labore»
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