DECRETO N. 371, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de «pró-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pró-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «16» uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Educação do Litoral, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto de 1.° de junho de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do «pró-labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angéica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.