DECRETO N. 371, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função
na Secretaria da Educação, para efeito de
atribuição de «pró-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pró-labore»
de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência «16» uma
função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de
Administração de Subfrota, da Seção de
Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de
Educação do Litoral, da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação, criado
pelo Decreto de 1.° de junho de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do «pró-labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angéica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.