DECRETO N. 372, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "23" 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Educação, do Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz, da Divisão de Educandário II, do Departamento de Amparo e Integração Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.701, de 11 de março de 1971, alterado pelo Decreto 52.951, de 7 de junho de 1972.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempelhamendo ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.