DECRETO N. 374, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de area de terra, situada no município de Barueri, a fim de ser desapropriada pelo 
Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à construção do canal de retificação do rio Tietê, entre Osasco-Barueri, Trecho IV

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 a área de terra, abaixo descrita e caracterizada, inclusive eventuais benfeitorias, cujo domínio e atribuido a Light - Serviços de Eletricidade S.A.. Stella Penteado ou seus sucessores, Federação das Congregações Marianas de São Paulo ou seus sucessores, Alexandre Vich, Nikolai Vereiski, ou quem de direito, destinada à faixa de domínio para a retificação e canalização do rio Tietê, entre Osasco-Barueri, Trecho IV.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º tem seu ponto inicial na estaca 405 + 12,30, ponto de término da curva 8 (oito) do projeto de retificação do no Tietê, entre Osasco-Barueri, Trecho III; da estaca 405 + 12,30, segue em curva com raio de 400,00 m (quatrocentos metros) ângulo central de 14º49' (quatorze graus e quarenta e nove minutos) e desenvolvimento de 103,44 m (cento e três metros e quarenta e quatro centímetros, até atingir a estaca de n.º 410 + 15,74 ponto final dessa curva de n.º 9 (nove); desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 3º 17' 13" NW (três graus, dezessete minutos e treze segundos no roeste), na distância de 100,00 m (cem metros) até encontrar a estaca 415 + 15.74; desse ponto segue em curva, com raio de 452,00 m (quatrocentos e cinquenta e dois metros), ângulo central de 57º 54' (cinquenta e sete graus e cinquenta e quatro minutos) e desenvolvimento de 456,77 m (quatrocentos e cinquenta e seis metros e setenta e sete centimetros), ate atingir a estaca 438 + 12,51, ponto final dessa curva de n.o 10 (dez); desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 61º 11' 13" NW (sessenta e um graus, onze minutos e treze segundos noroeste) e dis tância de 159,00 m (cento e cinquenta e nove metros) até atingir a estaca 446 + 11,51; desse ponto segue em curva com raio de 441.50m (quatrocentos e quaren ta e um metros e cinquenta centimetros), angulo central de 63º 33' (sessenta e três graus e trinta e três minutos) e desenvolvimento de 489,69 m (quatrocentos e oitenta e nove metros e sessenta e nove centimetros), até atingir a estaca 471 + 01,20, ponto de termino dessa curva de n.o 11 (onze); desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 2º 21' 47" NW (dois graus, vinte e um minutos e quaren ta e sete segundos noroeste) e distância de 145,00 m (cento e quarenta e cinco metros), até atingir a estaca 478 + 06,20; desse ponto segue em curva com raio de 596,00 m (quinhentos e noventa e seis metros) angulo central de 66º 56' (ses senta e seis graus e cinquenta e seis minutos) e desenvolvimento de 696,25 m (seiscentos e noventa e seis metros e vinte e cinco centimetros) até atingir a estaca 513 + 02,45, ponto de término dessa curva de n.o 12 (doze), ponto final desta descrição e também do Trecho IV, da retiticação entre Osasco-Barueri. As faixas laterals do canal assim se descrevem: do lado direito - margem direita sempre a partir do eixo do canal para a margem direita, largura de 65,00 m (ses senta e cinco metros), da estaca 405 + 12,30 até a estaca 438 + 12,51; da estaca 438 + 12,51 à estaca 446 + 11,51, transição linear para 120.00 m (cento e vinte metros); da estaca 446 4- 11,51 à estaca 471 + 01,20 largura de 120,00 m (cento e vinte metros); da estaca 471 + 01,20 a estaca 478 + 06,20, transição linear pa ra 70,00 m (setenta metros); da estaca 478 + 06,20 a estaca 513 + 02,45 largura de 70,00 m (setenta metros); da estaca 478 + 06.20 a estaca 513 + 02,45, largura de 70,00 m (setenta metros); do lado esquerdo - margem esquerda - sempre a partir do eixo do canal para a margem esquerda, largura de 65,00 m (sessenta e cinco metros) da estaca 405 + 12,30 à estaca 438 + 12,51; da estaca 438  + 12 51 a estaca 446 + 11,51, transição linear para 95,00 m (noventa e cinco metros): da estaca 446 + 11,51 a estaca 471 + 01,20, largura de 95,00 m (noventa e cinco me (cento e dez metros); da estaca 472 + 00,00 a estaca 477 + 00,00, largura de 110,00 m (cento e dez metros); da estaca 477 + 00,00 a estaca 478 4- 06,20, transição linear para 95,00 m (noventa e cinco metros); da estaca 513 4- 02.45, largura de 95,00 m (noventa e cinco metros). A faixa acima descrita encerra uma área de 357.56693 m² (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis metros e no venta e três decimetros quadrados).
Artigo 3.º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expro priate autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 374, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra, situada no município de Barueri, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Aguas e Energia Elétrica, destinada à construção do canal de retificação do rio Tietê, entre Osasco-Barueri, Trecho IV

Retificação 

Onde se lê: Artigo. 2.º - A área de que trata o artigo 1.º..................
da estaca 446 + 11,51 à estaca 471 + 01,20 largura de 95,00 m (noventa e cinco
me-......................................................................
(cento e dez metros); da estaca 472 + 00.00 a estaca 477 + 00.00............
Leia-se: Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º....................
da estaca 446 + 11,51 à estaca 471 + 01.20, largura de 95,00 (noventa e cinco metros)
da estaca 471 + 01,20 a estaca 472 + 00.00, transição linear para 110,00 m
(cento e dez metros); da estaca 472 + 00,00 a estaca 477 + 00,00,...................