DECRETO N. 374, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a
declaração de utilidade pública de area de terra,
situada no município de Barueri, a fim de ser desapropriada pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada à
construção do canal de retificação do rio
Tietê, entre Osasco-Barueri, Trecho IV
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autarquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro
de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro
de 1971 a área de terra, abaixo descrita e caracterizada,
inclusive eventuais benfeitorias, cujo domínio e atribuido a
Light - Serviços de Eletricidade S.A.. Stella Penteado ou seus
sucessores, Federação das Congregações
Marianas de São Paulo ou seus sucessores, Alexandre Vich,
Nikolai Vereiski, ou quem de direito, destinada à faixa de
domínio para a retificação e
canalização do rio Tietê, entre Osasco-Barueri,
Trecho IV.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º
tem seu ponto inicial na estaca 405 + 12,30, ponto de término da
curva 8 (oito) do projeto de retificação do no
Tietê, entre Osasco-Barueri, Trecho III; da estaca 405 + 12,30,
segue em curva com raio de 400,00 m (quatrocentos metros) ângulo
central de 14º49' (quatorze graus e quarenta e nove minutos) e
desenvolvimento de 103,44 m (cento e três metros e quarenta e
quatro centímetros, até atingir a estaca de n.º 410
+ 15,74 ponto final dessa curva de n.º 9 (nove); desse ponto segue
em linha reta pelo rumo de 3º 17' 13" NW (três graus,
dezessete minutos e treze segundos no roeste), na distância de
100,00 m (cem metros) até encontrar a estaca 415 + 15.74; desse
ponto segue em curva, com raio de 452,00 m (quatrocentos e cinquenta e
dois metros), ângulo central de 57º 54' (cinquenta e sete
graus e cinquenta e quatro minutos) e desenvolvimento de 456,77 m
(quatrocentos e cinquenta e seis metros e setenta e sete centimetros),
ate atingir a estaca 438 + 12,51, ponto final dessa curva de n.o 10
(dez); desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 61º 11' 13" NW
(sessenta e um graus, onze minutos e treze segundos noroeste) e dis
tância de 159,00 m (cento e cinquenta e nove metros) até
atingir a estaca 446 + 11,51; desse ponto segue em curva com raio de
441.50m (quatrocentos e quaren ta e um metros e cinquenta centimetros),
angulo central de 63º 33' (sessenta e três graus e trinta e
três minutos) e desenvolvimento de 489,69 m (quatrocentos e
oitenta e nove metros e sessenta e nove centimetros), até
atingir a estaca 471 + 01,20, ponto de termino dessa curva de n.o 11
(onze); desse ponto segue em linha reta pelo rumo de 2º 21' 47" NW
(dois graus, vinte e um minutos e quaren ta e sete segundos noroeste) e
distância de 145,00 m (cento e quarenta e cinco metros),
até atingir a estaca 478 + 06,20; desse ponto segue em curva com
raio de 596,00 m (quinhentos e noventa e seis metros) angulo central de
66º 56' (ses senta e seis graus e cinquenta e seis minutos) e
desenvolvimento de 696,25 m (seiscentos e noventa e seis metros e vinte
e cinco centimetros) até atingir a estaca 513 + 02,45, ponto de
término dessa curva de n.o 12 (doze), ponto final desta
descrição e também do Trecho IV, da
retiticação entre Osasco-Barueri. As faixas laterals do
canal assim se descrevem: do lado direito - margem direita sempre a
partir do eixo do canal para a margem direita, largura de 65,00 m (ses
senta e cinco metros), da estaca 405 + 12,30 até a estaca 438 + 12,51;
da estaca 438 + 12,51 à estaca 446 + 11,51,
transição linear para 120.00 m (cento e vinte metros); da
estaca 446 4- 11,51 à estaca 471 + 01,20 largura de 120,00 m
(cento e vinte metros); da estaca 471 + 01,20 a estaca 478 + 06,20,
transição linear pa ra 70,00 m (setenta metros); da
estaca 478 + 06,20 a estaca 513 + 02,45 largura de 70,00 m (setenta
metros); da estaca 478 + 06.20 a estaca 513 + 02,45, largura de 70,00 m
(setenta metros); do lado esquerdo - margem esquerda - sempre a partir
do eixo do canal para a margem esquerda, largura de 65,00 m (sessenta e
cinco metros) da estaca 405 + 12,30 à estaca 438 + 12,51; da
estaca 438 + 12 51 a estaca 446 + 11,51, transição
linear para 95,00 m (noventa e cinco metros): da estaca 446 + 11,51 a
estaca 471 + 01,20, largura de 95,00 m (noventa e cinco me (cento e dez
metros); da estaca 472 + 00,00 a estaca 477 + 00,00, largura de 110,00
m (cento e dez metros); da estaca 477 + 00,00 a estaca 478 4- 06,20,
transição linear para 95,00 m (noventa e cinco metros);
da estaca 513 4- 02.45, largura de 95,00 m (noventa e cinco metros). A
faixa acima descrita encerra uma área de 357.56693 m² (trezentos
e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis metros e no venta
e três decimetros quadrados).
Artigo 3.º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.o
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.o 2.786, de 21 de
maio de 1956, fica a expro priate autorizada a invocar o caráter
de urgência, no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terra e
benfeitorias abrangidas por este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada
em seu orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 374, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de área de
terra, situada no município de Barueri, a fim de ser
desapropriada pelo
Departamento de Aguas e Energia Elétrica,
destinada à construção do canal de
retificação do rio Tietê, entre Osasco-Barueri,
Trecho IV
Retificação
Onde se lê: Artigo. 2.º - A área de que trata o artigo 1.º..................