DECRETO N. 375, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre sub-rogação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 6.°, do Decreto-lei n. 258, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo sub-rogado na condição de Autor Expropriante nas ações de desapropriação de imóveis situados em Santa Bárbara do Rio Pardo, processos esses que correm pelo Cartório do 2.° Ofício da comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, originários do Decreto n. 42.834, de 27 de dezembro de 1963, que declarou de utilidade pública a área dos mesmos referentes, sendo os seguintes os processos:
N.° do Processo - Réu (ou sucessor)
17-65 - Luiz Gonzaga Lino de Campos
254-69 - Benedito Morais
255-69 - Domingos Biagio
256-69 - Ig. Par. Sta. Bárbara Rio Pardo 257-69 - Sebastião Francisco Costa
258-69 - Napoleão Cesário Garcia Júnior
259-69 - Aristides Sanfelice
260-69 - Belmiro Cesário Garcia
261-69 - Radio Clube de Ourinhos
262-69 - Napoleão Cesário Garcia
263-69 - Augusto Francisco Gomes
264-69 - Fernando A. Raposo de Almeida
265-69 - Maurício Raposo de Barros
266-69 - Antenor Lino do Nascimento
267-69 - Milton Rodrigues
268-69 - Eduardo Correia Vieira
269-69 - Juvenal Lino de Campos
270-69 - José Vitor Bucione
271-69 - Pedro Nicolau Ricci
272-69 - Angelina Breviglieri
273-69 - Deolindo Roberto Barbosa
274-69 - Adélia Ferreira
275-69 - Benedito Lino do Nascimento
276-69 - Maria Helena Raposo de Barros
277-69 - Marcos Biagio
Artigo 2.° - O pagamento das indenizações e demais acessórios, bem como as eventuais custas e despesas processuais passam à responsabilidade do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo que ficara habilitado a requerer a expedição a seu favor das respectivas cartas de adjudicação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.