DECRETO N. 377, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o
Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.000.000,00, (hum milhão de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972.

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.o 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.