DECRETO N. 378, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de congressistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Técnicos de Relações Públicas, funcionários estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação n° 1.º Congresso Brasileiro de Relações Públicas, a realizar-se no período de 2 a 6 de outubro de 1972, em Petrópolis - Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.