DECRETO N. 379, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza o afastamento de dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de participação na "V
Reunion de Cirujanos Bucales", a realizar-se no período de li a
15 de outubro de 1972, em Buenos Aires - Argentina.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiaazi, Responsável pelo S. N. A