DECRETO N. 38, DE 18 DE JULHO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais. os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XII Congresso Nacional de Medicina, a realizar-se entre 5 e 11 de agosto de 1972, no Rio de Janeiro Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 16 de novembro de 1969. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.