DECRETO N. 38, DE 18 DE JULHO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais. os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no XII
Congresso Nacional de Medicina, a realizar-se entre 5 e 11 de agosto de
1972, no Rio de Janeiro Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 16 de
novembro de 1969. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.