DECRETO N. 382, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Tapiraí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário a construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação ção, da Prefeitura Municipal de
Tapiraí, terreno sem benfeitorias, com a area de 800,00 m²
(oitocentos metros quadrados), situado no município de
Tapiraí, comarca de Piedade, necessário a
construção de Centro de Saúde, tipo VI, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 34.219, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Iniciam no ponto "A", ponto esse situado no novo alinhamento da
rua Professor Natan Chaves, antiga Avenida Assungui, distante da
confluência da Rua da Estação com a rua Professor
Natan Chaves, 60,00 m; desse ponto, segue em reta na distância de
40,00 m. até encontrar o ponto "B", confrontando com terreno de
Rogéria Simões. Desse ponto, deflete a direita e segue em
reta na distância de 20.00 m, até encontrar o ponto "C",
confrontando com os lotes 27 e 26, de propriedade de Abílio
Simões e Junzo Gomi, respectivamente; desse ponto, deflete a
direita e segue em reta na distância de 40,00 m. até
encontrar o ponto "D" confrontando com terreno de H. Harada ou
sucessores. Desse ponto, deflete a direita e segue em reta pelo
alinhamento da rua Professor Natan Chaves, até encontrar o ponto
"A", na distância de 20,00 m.; onde tiveram inicio e encerramento
da descrição das presentes divisas, encerrando esse
perímetro uma area de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.