DECRETO N. 382, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tapiraí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação ção, da Prefeitura Municipal de Tapiraí, terreno sem benfeitorias, com a area de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situado no município de Tapiraí, comarca de Piedade, necessário a construção de Centro de Saúde, tipo VI, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 34.219, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", ponto esse situado no novo alinhamento da rua Professor Natan Chaves, antiga Avenida Assungui, distante da confluência da Rua da Estação com a rua Professor Natan Chaves, 60,00 m; desse ponto, segue em reta na distância de 40,00 m. até encontrar o ponto "B", confrontando com terreno de Rogéria Simões. Desse ponto, deflete a direita e segue em reta na distância de 20.00 m, até encontrar o ponto "C", confrontando com os lotes 27 e 26, de propriedade de Abílio Simões e Junzo Gomi, respectivamente; desse ponto, deflete a direita e segue em reta na distância de 40,00 m. até encontrar o ponto "D" confrontando com terreno de H. Harada ou sucessores. Desse ponto, deflete a direita e segue em reta pelo alinhamento da rua Professor Natan Chaves, até encontrar o ponto "A", na distância de 20,00 m.; onde tiveram inicio e encerramento da descrição das presentes divisas, encerrando esse perímetro uma area de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.