DECRETO N. 383, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre denominação de "Plinio de Queiroz" a atual Usina Hidrelétrica do Rio Jaguari - obra do Plaano de Regularização do Rio Paraiba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Engenheiro Plinio de Queiroz dedicou sua cultura,
inteligência e capacidade à solução de
problemas de interesse do Estado de São Paulo;
Considerando que o Poder Público enaltece a todos os que
contribuiram para o desenvolvimento das comunidades; Considerando os
inestimáveis serviços prestados, na qualidade de
Presidente do Conselho Estadual de Energia Elétrica, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica;
Considerando, finalmente, ser dever do Governo do Estado honrar a
memória daqueles que se destacaram quando a seu serviço,
assegurando-lhes o reconhecimento para a posteridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Usina Plínio de
Queiroz" a atual Usina Hidrelétrica do Rio Jaguari - obra do
Plano de Regularização do Rio Paraiba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.