DECRETO N. 383, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre denominação de "Plinio de Queiroz" a atual Usina Hidrelétrica do Rio Jaguari - obra do Plaano de Regularização do Rio Paraiba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Engenheiro Plinio de Queiroz dedicou sua cultura, inteligência e capacidade à solução de problemas de interesse do Estado de São Paulo;
Considerando que o Poder Público enaltece a todos os que contribuiram para o desenvolvimento das comunidades; Considerando os inestimáveis serviços prestados, na qualidade de Presidente do Conselho Estadual de Energia Elétrica, do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
Considerando, finalmente, ser dever do Governo do Estado honrar a memória daqueles que se destacaram quando a seu serviço, assegurando-lhes o reconhecimento para a posteridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Usina Plínio de Queiroz" a atual Usina Hidrelétrica do Rio Jaguari - obra do Plano de Regularização do Rio Paraiba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.