DECRETO N. 385, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972
Determina o atendimento do esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN) para os veículos oficiais
postos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou
omissões que poderão prejudicar o correto andamento do
pleito do dia 15 de novembro próximo e sua
apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os veículos oficiais solicitados pelo
Tribunal Regional Eleitoral deverão ser apresentados nas datas e
horárioss estabelecidos e obedecendo ao esquema de
distribuição elaborado pelo Departamento de Transportes
Internos (DETIN).
Artigo 2.° - Os veículos deverão se apresentar
devidamente abastecidos e em perfeitas condições de
funcionamento, sob pena de responsabilidade dos órgãos
competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido a permanência de um
plantão nas garagens ou outras dependências que forem
determinadas para o necessário reabastecimento e eventuais
atendimentos mecânicos que deverão ser prontamente sanados
e cujas viaturas, se necessário, deverão ser
substituídas imediatamente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.