DECRETO N. 385, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

Determina o atendimento do esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN) para os veículos oficiais
postos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou omissões que poderão prejudicar o correto andamento do pleito do dia 15 de novembro próximo e sua apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os veículos oficiais solicitados pelo Tribunal Regional Eleitoral deverão ser apresentados nas datas e horárioss estabelecidos e obedecendo ao esquema de distribuição elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN).
Artigo 2.° - Os veículos deverão se apresentar devidamente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade dos órgãos competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido a permanência de um plantão nas garagens ou outras dependências que forem determinadas para o necessário reabastecimento e eventuais atendimentos mecânicos que deverão ser prontamente sanados e cujas viaturas, se necessário, deverão ser substituídas imediatamente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
  Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
  Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.