DECRETO N. 386, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de Cirurgiões-Dentistas, funcionários públicos, para participação de certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os Cirurgiõe-Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na "8.ª Jornada Odontológica do Sul de Minas" e "6.° Simpósio de Odontologia de Urgência" a realizarem-se nos dias 28 a 30 de setembro de 1972, em Caxambu - Minas Gerais.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.