DECRETO N. 386, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre afastamento
de Cirurgiões-Dentistas, funcionários públicos,
para participação de certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiõe-Dentistas, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na "8.ª Jornada Odontológica do
Sul de Minas" e "6.° Simpósio de Odontologia de
Urgência" a realizarem-se nos dias 28 a 30 de setembro de 1972,
em Caxambu - Minas Gerais.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender às
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.