DECRETO N. 387, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de Químicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados corpo de efetivo exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os Químicos. funcionários públicos, deixaram de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 6.° Comgresso de Conselheiros Federais e Regionais de Química, a realizar-se no período de 8 a 14 de outubro de 1972. nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente. a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.