DECRETO N. 387, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de Químicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados corpo de efetivo
exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os
Químicos. funcionários públicos, deixaram de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 6.° Comgresso de Conselheiros
Federais e Regionais de Química, a realizar-se no período
de 8 a 14 de outubro de 1972. nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente. a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.