DECRETO N. 39, DE 18 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores para a participação no VIII Congresso Nacional de Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no VIII
Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se na cidade de Guarapari,
Estado do Espirito Santo, de 7 a 12 de agosto de 1972.
Artigo 2.° - Para a obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior deverão os servidores estaduais
apresentar as repartições de origem comprovante de
efetiva participação no certame, passado pela
Associação Paulista de Municípios, ou pela Secretaria do
Interior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.