DECRETO N. 390, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre a criação de cargos na Faculdade de Odontoiogia de Bauru, da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficará criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo. 12 (doze) cargos de Professor Titular «MS-6». com lotação na Faculdade de Odontologia de Baura e distribuídos pelos respectivos
Departamentos como segue:
Departamento de Morfologia.......... 2
Departamento de Bioquimica ................. 1
Derpartamento de Ciências Fisiológicas......... 1
Departamento de Odontopediatria e Ortedontia.......... 2
Departamento de Materiais Dentários............. 1
Departamento de Dentística...............
Departamento de Prótese.................. 1
Departamento de Odontologia Social.............. 2
Departamento do Patologia................... 1
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.