DECRETO N. 391, DE 28 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de servidores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em
Araçatuba, no período de 23 a 25 de outubro
próximo futuro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Cívil, aos 28 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.