DECRETO N. 392, DE 28 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 273, de 13 de setembro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para Utilização de Recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n. 273, de 13 de setembro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861-72.
«Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 6.430.000,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros) nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:


Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior deverão constar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentario.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n. 273, de 13 de setembro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para o Gabinete do Governador.
Palácio dos Bandendeirantes, 28 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.