DECRETO N. 392, DE 28 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações no Decreto n. 273, de 13 de setembro de 1972,
que aprova Plano de Aplicação para
Utilização de Recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para o Gabinete do
Governador
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os Artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto
n. 273, de 13 de setembro de 1972, que aprova Plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.
52.861-72.
«Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
6.430.000,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros)
nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de
1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas a
programação liberada pelo artigo anterior deverão
constar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2º do Decreto n.
52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentario.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto n. 273, de
13 de setembro de 1972, que aprova Plano de Aplicação
para utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, para o
Gabinete do Governador.
Palácio dos Bandendeirantes, 28 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 28 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.