DECRETO N. 394, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação varias areas de terra localizadas nos Municípios e Comarcas de São Bernardo do Campo e Cubatão, necessárias as obras de construção da Rodovia dos Imigrantes, no trecho Serra

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário SA., nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei n. 5 de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo um total de 1.996.328,02 m² (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e dois decimetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos Municípios e Comarcas de São Bernardo do Campo, Cubatão, situadas entre as estacas n.°s 337 + 4,00m e 666 + 9,58m = 1.000; 1.000 a 1.943 + 4,18 metros = 709 4. 0,30m; 709 + 0,30m a 903 4- 8,74m = 12 + 11,34m; 12 4- 11,34 a 103 (divisa) e 122 4- 8,00m (divisa) a 170 + 6,00m, da «Rodovia dos Imigrantes», destinadas as obras de construção dessa rodovia, no trecho Serra, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da, execução deste decreto, correrão por conta da verba propria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S/A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barreto, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.