DECRETO N. 394, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação varias areas de terra
localizadas nos Municípios e Comarcas de São Bernardo do Campo e
Cubatão, necessárias as obras de construção
da Rodovia dos Imigrantes, no trecho Serra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de
serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
SA., nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei n. 5 de 6 de março
de 1969, por via amigável ou judicial, várias
áreas de terra abrangendo um total de 1.996.328,02 m² (um
milhão, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e
oito metros quadrados e dois decimetros quadrados), pertencentes a quem
de direito, localizadas nos Municípios e Comarcas de São
Bernardo do Campo, Cubatão, situadas entre as estacas n.°s
337 + 4,00m e 666 + 9,58m = 1.000; 1.000 a 1.943 + 4,18 metros = 709 4.
0,30m; 709 + 0,30m a 903 4- 8,74m = 12 + 11,34m; 12 4- 11,34 a 103
(divisa) e 122 4- 8,00m (divisa) a 170 + 6,00m, da «Rodovia dos
Imigrantes», destinadas as obras de construção
dessa rodovia, no trecho Serra, de acordo com o projeto aprovado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais
descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da,
execução deste decreto, correrão por conta da
verba propria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S/A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barreto, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.