DECRETO N. 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972
Torna sem efeito a aplicação do RDIDP à Função Docente que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com parecer favorável da CPRT,
Decreta:
Artigo 1.° - Torna insubsistente o Decreto de 2-7-70,
publicado no D.O. de 3-7-70, na parte que aplicou o RDIDP à
função de Professor Assistente da Cadeira de
Dentística Operatória da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, exercida pelo Senhor Luiz Cruz
Teixeira.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.