DECRETO N. 398, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doações de veículos usados as Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos vecíulos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Ma- terial, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
Prefeitura Municipal de Itapira - GG n.° 1.361-71 - Camionete,
marea Ford, ano 1958, chassis F10AS8SBX - 14.550, PI, J22-03;
Prefeitura Municipal de Miguelópolis - GG n.° 2.089-72 -
Camioneta, marca Ford ano 1958, chassis F10AS8SBX 14.350, PI, M-22-02;
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Assistência Prefeitura Municipal de Urânia - GE n.°
576-72 - Caminhão, marca hevrolet, ano 1952, motor JEA-1246.955;
Prefeitura Municipal de Salto Grande - GG n.° 946-72 - Caminhão, marca Ford, ano 1960, motor F64AAOSB-14964;
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - GG n.° 1590-72
- ambulância, marca Chevrolet, ano 1957, motor 3A57T-128.123, PI,
37.542;
Pertencentes à Secretaria da Justiça - Departamento dos
Institutos Prefeitura Municipal de Echaporã - GE 1686-72 - Jeep,
marca Willys ano 1957, motor 4J-177.550, PI, 137;
Prefeitura Municipal de Barbosa - GG n.° 2183-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano 1959, motor B-6.905, PI, 2.069;
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos
Paulista - GE n.° 1417-71 - Camioneta, marea Ford, ano 1958, motor
F1-DAS8S, PI. 1.546;
Prefeitura Municipal de Poloni - SIP n.° 1.503-72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1959, motor 2.761.882, PI, 1.551;
Prefeitura Municipal de Rincão - GE n.° 1.913-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano 1959, motor B-7.067, PI, 2.385.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se
os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.