DECRETO N. 399, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972 

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Pre feituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminadas, as doações doa veiculas usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Ma terial, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente a Secretaria do Trabalho e Administração - Coorde nadoria da Administração de Material: 
Prefeitura Municipal de Conchas - GG 1198-72- Perua Rural Wttlys ano 1964, motor chassis n. 48.122-05 750( PL, 06;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Administração Superior Sede:
Prefeitura Municipal de São Roque - GG n, 1960 72 - Camioneta, marca Ford. ano 1962, motor F10A A2 SB - 27.297, PI. 061:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria Administra tiva Tributária;
Prefeitura Municipal de Ríolândia - GG 417-72 - Caminhão, mar ca Chevrolet, ano 1960, motor G6OB-7.669-M, PI 136.047;
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadora de Saúde da Comunidade;
Prefeitura Municipa de Santo Expedito - GE 2003-72 - Camione ta marca Ford, ano 1958, motor FIOAS8SBX 14.244, PI, B-2 202;
Prefeitura Municipal de Pontal - GE. 569-72 - Camioneta, marca Ford, ano 1957, motor 03B-1 431 chassis n. F1OAKSBX 15.963. PI, G-2.202;
Pertecente  á  Secretaria da Saúde -  Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Prefeitura Municipal de Bastos - GG-2078-70 Carro Fúnebre, marca Ford, ano 1956, motor PIOAS8SHX - 12.657, PI 37.543.
Artigo 2.º - A secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos q que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para um dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondento pelo expediente da Secretária da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.