DECRETO N. 4, DE 11 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber. por doação, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, imóvel sem benfeitorias. situado naquele município,
destinado à construção do Forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista terreno sem benfeitorias, com a area de 2.034 20 m² (dois mil e trinta e quatro metros quadrados e vinte decimetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Laranjal Paulista, destinado a construção de Fórum da localidade com as medidas e confrontações cons-antes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.o 36.392-71 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "iniciam-se as divisas no ponto «A», situado na confluencia do alinhamento da Avenida Princesa Izabel e rua Cônego André Pierom, desse ponte segue no alinhamento da rua Cônego André Pieroni, numa distância de 39,00 m, ate encontrar o ponto «B»; desse ponto, deflete à direita e segue em reta dividindo com terrenos pertencentes ao sr. João Batista Baddo ou sucessores, numa distancia de 51,50 m. ate encontrar o ponto «C»; desse ponto, deflete a direita e segue no alinhamento da rua Pedro Baddo, numa distância de 40 00 m, até encontrar o porte «D»; desse ponto, deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida Princesa Izabel numa distância de 51,50 m, até encontrar o ponto «A»: onde tiveram inicio as divisas».
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 11 de julho de 1972.
LAUDO NATET
Oswaldo Mulier da Silva Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.