DECRETO N. 40, DE 18 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a simpósio de nefrologia.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no V Congresso
Internacionai de Nefrologia, a realizar-se no periodo de 8 a 13 de
outubro de 1972, na cidade do México.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
ínsita no artigo anterior, deveão os interessados atender
as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do conclave e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.