Retificação
DECRETO N. 401, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a
doação de trilhos à Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Ilhabela
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
autorizada a doar, à Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ilhabela, quinhentos metros de trilhos
pertencentes ao patrimônio da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, destinados a obras de construção de pontes
em estradas vicinais locais.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto
será revogada, se o material a que o mesmo se refere não for
retirado dentro de 60 dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.