DECRETO N. 403, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre afastamento de servidores
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no suo de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentraiizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Itu, no
período de 9 a 11 de outubro próximo futuro
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.