DECRETO N. 404, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Secretário da Agricultura a contrair um empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a assinar contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP - para financiamento, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a complementar os recursos necessários a execução do
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos termos e condições das cláusulas contratuais a serem estipuladas entre as entidades de que o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 404, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Secretário da Agricultura a contrair um empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP

Retificação 

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica o Secretário a ser "condenado" pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL).

Leia-se: Artigo 1.º - Fica o Secretário a ser "coordenado" pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL)