DECRETO N. 404, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza
o Secretário da Agricultura a contrair um empréstimo com o Banco
de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Secretário da Agricultura autorizado a assinar contrato de
financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São
Paulo - BADESP - para financiamento, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), destinado a complementar os recursos
necessários a execução do
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
termos e condições das cláusulas contratuais a
serem estipuladas entre as entidades de que o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 404, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza o Secretário da
Agricultura a contrair um empréstimo com o Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP
Retificação
Onde se lê: Artigo
1.º - Fica o Secretário a ser "condenado" pelo Instituto de
Tecnologia de Alimentos (ITAL).
Leia-se: Artigo 1.º - Fica o Secretário a ser "coordenado" pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL)