DECRETO N. 405, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piquete, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à ampliação da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia locais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piquete, terreno sem benfeitorias, com a área de 886,05m² (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado no município de Piquete Comarca de Lorena necessário a ampliação da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.337|70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno situado à rua Cel. José Mariano medindo 16,50m. (dezesseis metros e cinquenta centimetros) de frente, igual medida nos fundos, 53,60m. (cinquenta e três metros e sessenta centímetros) de um lado e do outro lado, medindo 53,80 (cinquenta e três metros e oitenta centimetros), dividido por um lado, com propriedade do Governo do Estado, por outro lado, com Nelson Bacariça Vasconcelos e herdeiros de José Alves Filho, nos fundos com a rua São Miguel e pela frente com a rua cel. José Mariano".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.