DECRETO N. 405, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piquete,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à ampliação da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia locais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piquete, terreno
sem benfeitorias, com a área de 886,05m² (oitocentos e oitenta e
seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado no
município de Piquete Comarca de Lorena necessário a
ampliação da Cadeia Pública e Delegacia de
Polícia locais, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.337|70,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno situado à rua
Cel. José Mariano medindo 16,50m. (dezesseis metros e cinquenta
centimetros) de frente, igual medida nos fundos, 53,60m. (cinquenta e
três metros e sessenta centímetros) de um lado e do outro
lado, medindo 53,80 (cinquenta e três metros e oitenta
centimetros), dividido por um lado, com propriedade do Governo do
Estado, por outro lado, com Nelson Bacariça Vasconcelos e
herdeiros de José Alves Filho, nos fundos com a rua São
Miguel e pela frente com a rua cel. José Mariano".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.